Sobre a enertrade
Dicionário do Setor Elétrico
A
Acordo de Mercado: Contrato multilateral de adesão subscrito por agentes de geração, comercialização, importação, exportação e consumidores livres de energia elétrica enquadráveis nas condições estabelecidas no instrumento, onde também são definidas as condições para a instituição e funcionamento da CCEE.Agente da CCEE: significa o concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores livres integrantes da CCEE , conforme previsto na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica da CCEE, instituída pela Resolução ANEEL n.º 109, de 26 de outubro de 2004.
Agente de Comercialização: Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Agente de Exportação: Pessoa jurídica titular de autorização para exportar energia elétrica e comercializá-la no âmbito da CCEE.
Agente de Geração: Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de geração de energia elétrica.
Agente de Importação: Pessoa jurídica titular de autorização para importar energia elétrica e comercializá-la no âmbito da CCEE.
Agente do Mercado: Agente que participa do mercado de energia elétrica através da compra e venda de energia elétrica ou serviços correlatos.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR): Segmento no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre Agentes Vendedores e Agentes de Distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme Regras e Procedimentos de Comercialização específicos, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): Segmento no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livrimente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Ampère: Unidade de medida da corrente elétrica.
ANEEL: significa a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia especial que tem por finalidade regular, mediar e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia, criada pela Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores.
Autoprodutor: Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Agentes da Classe Consumo: a categoria consumo é formada pelos agentes de comercialização, pelos consumidores livres e pelos agentes de exportação de energia.
Agentes da Classe Produção: a categoria produção é composta pelos agentes de geração, pelo agente comercializador de Itaipu, pelos agentes compradores de quotas-partes de Itaipu e pelos agentes de importação de energia.
Alocação de Excedente Financeiro: Ato de atribuir a um Agente, de acordo como especificado no Capítulo 8 das Regras de Mercado, parte do excedente financeiro resultante da diferença de preços entre os submercados.
Área Inundada: É a área da superfície livre da água de um lago ou reservatório expressa normalmente em km2 (quilômetros quadrados).
B
Banda de Erro: Valor em MW que representa uma tolerância entre valores de geração medida e valores instruídos pelo ONS.
C
Canal de Fuga: Canal de saída da turbina hidráulica.
Capacidade de Armazenamento: É o volume d’ água entre os níveis de operação mínimo e máximo, admitidos no aproveitamento normal, portanto, disponível para a produção de energia elétrica.
Capacidade de Restabelecimento do Sistema: é uma característica desejável a um sistema elétrico para que ele possa recompor, instantaneamente o suprimento de energia aos consumidores em uma eventual falha. Esta característica será garantida através de uma reserva de potência, de uma redundância em circuito de transmissão e distribuição, bem como de uma operação eficiente.
Capacidade Instalada de Geração: Soma das capacidades nominais de geração de um conjunto de geradores.
Carga (agentes D-C): Dispositivo ou um consumidor de uso final que recebe potência de um sistema elétrico. Não deve ser confundido com demanda; a medida de potência que uma carga recebe ou requer.
Carga Inicial de Dados: Consiste em identificar, coletar e carregar no sistema todos os dados referentes à: modelagem do sistema elétrico, ativos das empresas, contratos de energia e cadastro de agentes e usuários.
CCC: Conta de Consumo de Combustível. Corresponde a uma cota mensal das empresas de geração como um subsídio às empresas e sistemas que utilizem geração térmica em seus processos.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
CCPE: Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos – criado através da portaria n? 150, de 10 de maio de 1999, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Tem como finalidade básica estudar e analisar a expansão do parque de geração e da rede de transmissão de uma maneira global e de forma indiscriminatória visando sempre a qualidade no serviço e minimização nos custos de produção.
Centro de Gravidade: é um ponto virtual do sistema onde temos as perdas totais da rede básica divididas em 50% para geradores e 50% para as cargas. É neste ponto que ocorrerão as compras e vendas de energia na CCEE.
Cogeração: Processo de produção combinada de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica a partir da energia química disponibilizada por um ou mais combustíveis.
Comercialização de Energia: Ato de comprar ou vender energia elétrica, seja através de contratos bilaterais, seja através de operações no âmbito da CCEE.
Compensação Síncrona: Correção do fluxo de energia reativa em um sistema.
Confiabilidade do Sistema: É o grau de desempenho de um sistema elétrico. Expressa a capacidade do sistema em atender os requisitos do mercado consumidor de determinados padrões técnico-operativos. Pode ser medida pela freqüência, duração e magnitude dos efeitos adversos sobre o fornecimento de energia elétrica.
Consistência de Vazões: Procedimento de análise e correção de valores de vazão, com base em outros valores medidos em locais ou períodos diferentes.
Constrained "on": Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores superiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Constrained "off": Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores inferiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Consumidor Cativo: Consumidor ao qual só é permitido comprar energia do concessionário, autorizado ou permissionário de distribuição, a cuja rede está conectado.
Consumidor Final: Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que assume a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais e recebe e usa, como destinatário final, o fornecimento de energia elétrica.
Consumidor Livre: Aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Consumidor que adquire energia elétrica de qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Contabilização: É o processo de apropriação e registro de movimentação de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, que determina, em intervalos temporais definidos, a situação de cada agente, como credor ou devedor no referido Mercado;
Contrato Bilateral: Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados. Contratos de compra e venda de energia negociados livremente entre dois agentes de Mercado sem a interferência da CCEE, sendo divididos em duas subcategorias de acordo com o prazo de duração do Contrato: Longo Prazo e Curto Prazo.
Contrato Bilateral de Curto Prazo: Contratos Bilaterais com vigência menor que 6 meses.
Contrato Bilateral de Longo Prazo: Contratos Bilaterais com vigência maior ou igual a 6 meses.
Contrato de Conexão: Instrumento legal que estabelece os termos e condições para conexão dos usuários ao sistema de transmissão.
Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão: Instrumento que estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de transmissão de energia, por uma concessionária detentora de instalações de transmissão pertences à rede básica e o ONS.
Contratos de Serviços Ancilares (CSA): Contrato entre o ONS e empresas geradoras, com a finalidade de prover serviços tais como fornecimento de reativo, regulação de tensão, etc. para o Sistema Interligado.
Contratos Iniciais: Contrato de transição para livre negociação de compra e venda de energia, estabelecidos no art. 10 da Lei 9648/98.
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o direito de usar a rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Controle de Cheias: Conjunto de ações para a manutenção da segurança das usinas e a minimização das conseqüências de altas vazões para terceiros.
Corrente (elétrica): Um fluxo de elétrons em um condutor elétrico. A intensidade da taxa de movimento da eletricidade é medida em ampères (A).
Critério de Mérito: Define a ordem de despacho das usinas em função de seus custos operacionais, onde as unidades de menores custos incrementais têm preferência para o despacho.
Custo do Déficit: É o custo atribuído ao impacto devido à energia não suprida.
Custo Incremental: Custo adicional requerido para produzir uma unidade adicional de um bem ou serviço.
Custo Marginal: Variação do custo total decorrente da adição de uma unidade de demanda ou de energia, em um determinado momento.
Custo Marginal de Expansão (custo marginal de longo prazo): Custo por unidade de energia produzida durante atendimento a um acréscimo de carga no sistema, através da expansão da capacidade do sistema.
Custo Marginal de Operação (custo marginal de curto prazo): Custo por unidade de energia produzida no qual se incorre para atender a um acréscimo de carga no sistema, sem expansão da capacidade do sistema.
Capacidade de Armazenamento: É o volume d’ água entre os níveis de operação mínimo e máximo, admitidos no aproveitamento normal, portanto, disponível para a produção de energia elétrica.
Capacidade de Restabelecimento do Sistema: é uma característica desejável a um sistema elétrico para que ele possa recompor, instantaneamente o suprimento de energia aos consumidores em uma eventual falha. Esta característica será garantida através de uma reserva de potência, de uma redundância em circuito de transmissão e distribuição, bem como de uma operação eficiente.
Capacidade Instalada de Geração: Soma das capacidades nominais de geração de um conjunto de geradores.
Carga (agentes D-C): Dispositivo ou um consumidor de uso final que recebe potência de um sistema elétrico. Não deve ser confundido com demanda; a medida de potência que uma carga recebe ou requer.
Carga Inicial de Dados: Consiste em identificar, coletar e carregar no sistema todos os dados referentes à: modelagem do sistema elétrico, ativos das empresas, contratos de energia e cadastro de agentes e usuários.
CCC: Conta de Consumo de Combustível. Corresponde a uma cota mensal das empresas de geração como um subsídio às empresas e sistemas que utilizem geração térmica em seus processos.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
CCPE: Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos – criado através da portaria n? 150, de 10 de maio de 1999, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Tem como finalidade básica estudar e analisar a expansão do parque de geração e da rede de transmissão de uma maneira global e de forma indiscriminatória visando sempre a qualidade no serviço e minimização nos custos de produção.
Centro de Gravidade: é um ponto virtual do sistema onde temos as perdas totais da rede básica divididas em 50% para geradores e 50% para as cargas. É neste ponto que ocorrerão as compras e vendas de energia na CCEE.
Cogeração: Processo de produção combinada de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica a partir da energia química disponibilizada por um ou mais combustíveis.
Comercialização de Energia: Ato de comprar ou vender energia elétrica, seja através de contratos bilaterais, seja através de operações no âmbito da CCEE.
Compensação Síncrona: Correção do fluxo de energia reativa em um sistema.
Confiabilidade do Sistema: É o grau de desempenho de um sistema elétrico. Expressa a capacidade do sistema em atender os requisitos do mercado consumidor de determinados padrões técnico-operativos. Pode ser medida pela freqüência, duração e magnitude dos efeitos adversos sobre o fornecimento de energia elétrica.
Consistência de Vazões: Procedimento de análise e correção de valores de vazão, com base em outros valores medidos em locais ou períodos diferentes.
Constrained "on": Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores superiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Constrained "off": Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores inferiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Consumidor Cativo: Consumidor ao qual só é permitido comprar energia do concessionário, autorizado ou permissionário de distribuição, a cuja rede está conectado.
Consumidor Final: Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que assume a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais e recebe e usa, como destinatário final, o fornecimento de energia elétrica.
Consumidor Livre: Aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Consumidor que adquire energia elétrica de qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Contabilização: É o processo de apropriação e registro de movimentação de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, que determina, em intervalos temporais definidos, a situação de cada agente, como credor ou devedor no referido Mercado;
Contrato Bilateral: Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados. Contratos de compra e venda de energia negociados livremente entre dois agentes de Mercado sem a interferência da CCEE, sendo divididos em duas subcategorias de acordo com o prazo de duração do Contrato: Longo Prazo e Curto Prazo.
Contrato Bilateral de Curto Prazo: Contratos Bilaterais com vigência menor que 6 meses.
Contrato Bilateral de Longo Prazo: Contratos Bilaterais com vigência maior ou igual a 6 meses.
Contrato de Conexão: Instrumento legal que estabelece os termos e condições para conexão dos usuários ao sistema de transmissão.
Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão: Instrumento que estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de transmissão de energia, por uma concessionária detentora de instalações de transmissão pertences à rede básica e o ONS.
Contratos de Serviços Ancilares (CSA): Contrato entre o ONS e empresas geradoras, com a finalidade de prover serviços tais como fornecimento de reativo, regulação de tensão, etc. para o Sistema Interligado.
Contratos Iniciais: Contrato de transição para livre negociação de compra e venda de energia, estabelecidos no art. 10 da Lei 9648/98.
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o direito de usar a rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Controle de Cheias: Conjunto de ações para a manutenção da segurança das usinas e a minimização das conseqüências de altas vazões para terceiros.
Corrente (elétrica): Um fluxo de elétrons em um condutor elétrico. A intensidade da taxa de movimento da eletricidade é medida em ampères (A).
Critério de Mérito: Define a ordem de despacho das usinas em função de seus custos operacionais, onde as unidades de menores custos incrementais têm preferência para o despacho.
Custo do Déficit: É o custo atribuído ao impacto devido à energia não suprida.
Custo Incremental: Custo adicional requerido para produzir uma unidade adicional de um bem ou serviço.
Custo Marginal: Variação do custo total decorrente da adição de uma unidade de demanda ou de energia, em um determinado momento.
Custo Marginal de Expansão (custo marginal de longo prazo): Custo por unidade de energia produzida durante atendimento a um acréscimo de carga no sistema, através da expansão da capacidade do sistema.
Custo Marginal de Operação (custo marginal de curto prazo): Custo por unidade de energia produzida no qual se incorre para atender a um acréscimo de carga no sistema, sem expansão da capacidade do sistema.
D
Dados de Entrada: Conjunto de informações necessárias em um sistema para que este execute as operações para o qual foi desenhado.Dados Hidráulicos: Conjunto dos valores das variáveis medidas na operação de reservatórios de usinas hidrelétricas, incluindo níveis de montante e jusante, e vazões afluente, turbinada e vertida.
Declaração (ou redeclaração) de Disponibilidade: Ato de fornecer ao sistema os dados referentes à máxima produção possível em um dado período de apuração.
DECOMP: Modelo de otimização para o horizonte de curto prazo (até 12 meses), que representa o primeiro mês em base semanal e vazões previstas, a aleatoriedade das vazões do restante do período através de uma árvore de possibilidades (cenários de vazões) e o parque gerador individualizado (usinas hidráulicas e térmicas por subsistemas). Seu objetivo é determinar o despacho de geração das Usinas Hidráulicas e Térmicas que minimiza o valor esperado do custo de operação em seu horizonte de planejamento (mensal com operação em base semanal), dado o conjunto de informações disponível (carga, vazões, disponibilidades, limites de transmissão entre subsistemas, função de custo futuro do NEWAVE etc).
Déficit: Falta do fornecimento de energia elétrica à demanda requisitada pela carga (consumo) devido à insuficiência de água para geração hidráulica ou indisponibilidade forçada ou programada de equipamentos de geração e/ou transmissão.
Demanda: Quantidade média da potência elétrica instantânea solicitada pelo mercado consumidor, durante um período de tempo especificado.
Deplecionamento do Reservatório: Rebaixamento do nível d’água armazenada em um reservatório, durante um intervalo de tempo especificado, é expresso em cm.
Despacho Centralizado: Conjunto de instruções, ações e o controle da operação de um sistema eletro-energético integrado. O despacho centralizado realiza através do ONS a programação de geração para cada usina do sistema e outras fontes para o fornecimento efetivo de energia elétrica de forma confiável e econômica, atendendo aos requisitos de demanda do sistema. Faz a operação de controle de linhas de transmissão de alta tensão, subestações e equipamentos, operação do sistema interligado e programação das transações de energia elétrica com outros sistemas de interconexão.
Despacho Econômico: Atendimento da demanda requerida pela carga, utilizando os recursos de geração com base no critério de mérito, satisfazendo as restrições de balanço e os limites operacionais do sistema.
Despacho Realizado: Valor de geração ou de fluxo através de Interconectores, verificado em um período de apuração.
Disponibilidade de Energia: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer período de tempo, expressa em watt-hora (Wh) ou seus múltiplos, que pode ser efetivamente produzida pela usina (ou unidade), considerando as reduções devidas ao consumo próprio, às indisponibilidades programadas e forçadas das unidades geradoras, e à variação do nível do armazenamento dos reservatórios, no caso de usinas hidráulicas.
Disponibilidade Técnica: Disponibilidade de energia considerando somente as reduções referentes à capacidade do conjunto turbo-gerador.
Disputa: é uma objeção formal levantada justificadamente por um agente da CCEE, quando este, após um período de mediação, questiona quaisquer dados considerados no cálculo de determinado faturamento.
Distribuição: O transporte local de energia elétrica em redes de tensões inferiores a 230 kV (inclusive subtransmissão) do ponto de saída do sistema de transmissão aos consumidores finais.
Distribuidores: Concessionários cuja atividade principal é a distribuição, acompanhada da comercialização de energia elétrica a consumidores finais.
Drenagem: Remoção de água, superficial ou subterrânea, de uma área determinada, por bombeamento ou por gravidade.
E
Encargo de Capacidade: Pagamento feito pelas cargas aos geradores com o objetivo de diminuir o impacto causado por pagamentos em situações de falta de capacidade. Tem como conseqüência o estímulo à manutenção e ao investimento em capacidade no sistema.Encargos de Serviços do Sistema: Encargos financeiros que são cobrados sobre toda a demanda de energia, contratada e não contratada, que é contabilizada na CCEE. Os encargos dos serviços do sistema recuperam os custos incorridos na manutenção da confiabilidade e na estabilidade do sistema, relacionados com as restrições de operação dentro dos submercados, os componentes dos serviços ancilares, os pagamentos feitos aos geradores sob contratos de serviços ancilares formalizados com o ONS; as mudanças ocorridas na disponibilidade da geração e da demanda; a diferença entre os fatores de perda de transmissão, em cada submercado e as perdas reais do sistema; quaisquer erros de despacho do ONS; e os contratos com os geradores para fornecer reserva adicional.
Encargos de Uso do Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o direito de usar toda a rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Energia: A capacidade para realizar trabalho, medida como a potencialidade de fazer o trabalho ou a conversão desta potencialidade em movimento.
Energia Alternativa: Energia que pode ser produzida a partir de diversas fontes alternativas disponíveis.
Energia Armazenada: Valoração energética do volume armazenado em um reservatório pela produtividade das usinas hidrelétricas a jusante.
Energia Assegurada: A Energia Assegurada de cada usina hidrelétrica será a fração a ela alocada da Energia Assegurada do sistema que constituirá o limite de contratação, determinada pela ANEEL, para os geradores hidrelétricos do sistema.
Energia Elétrica: A geração ou uso da potência elétrica por um dispositivo durante qualquer período de tempo expressa em watt-hora (Wh) e seus múltiplos.
Energia Garantida do Sistema: Energia que pode ser oferecida a um risco pré-fixado de não atendimento, obtida por meio de simulações da operação das usinas/reservatórios do sistema, utilizando séries sintéticas de energias afluentes e despachando as usinas térmicas segundo política ótima de operação, conforme metodologia aprovada pelo ONS/CCPE.
Energia Hidráulica: Energia potencial e cinética das águas.
Energia Natural Afluente: Valoração energética da afluência natural a um reservatório pela produtividade da usina hidrelétrica. Pode ser integralizada por bacia hidrográfica ou sistema elétrico.
Energia Primária: É a energia bruta não submetida a um processo de conversão. As formas mais conhecidas de energia primária são: energia hidráulica, combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, energia nuclear, energia solar, energia eólica, energia maremotriz, energia geotérmica, combustível de resíduos industriais e energia calórica residual (produzida durante processos industriais).
Energia Reativa: Energia necessária para controlar os níveis de tensão do sistema elétrico. É utilizada para energização de motores elétricos.
Energia Secundária: Diferença positiva entre a soma de toda a energia produzida por todos os geradores do MRE e a soma das suas energias asseguradas.
Engolimento Máximo: Máxima vazão que passa através de uma turbina hidráulica.
Engolimento Mínimo: Mínima vazão admissível que passa através de uma hidráulica.
Estabilidade do Sistema: é uma qualidade que um sistema elétrico deve ter para suportar a ocorrência de perturbações (desligamento de geradores, cargas ou linhas de transmissão) sem perder as características de freqüência e tensão nominais.
Excedente Financeiro: O Excedente Financeiro é a diferença entre o total de pagamentos e o total de recebimentos nos submercados. O Excedente Financeiro surge quando há diferença de preços entre os submercados, por haver uma restrição de transmissão ativa.
Exposição de Preço: É a diferença de preço ao qual um determinado gerador estará sujeito na ocasião da importação/exportação, devido às restrições de transmissão.
Exposição Positiva de Preço: É a exposição que surge quando a energia do gerador é comercializada em um submercado com preço superior ao do seu próprio submercado.
Exposição Negativa de Preço: É a exposição que surge quando a energia do gerador é comercializada em um submercado com preço inferior ao do seu próprio submercado.
F
Fator de Carga: É a razão entre a demanda média e a demanda máxima em um intervalo de tempo especificado.Fator de Carga Assegurada: É a razão entre a Potência Assegurada e Energia Assegurada da usina.
Fator de Capacidade: É a razão entre a produção média e a capacidade instalada da usina em um dado período de tempo.
Fator de Perdas: Utilizado para a estimativa das perdas de um sistema de transmissão.
Fator de Potência: É a razão entre a potência ativa e a potência aparente de qualquer instalação. O fator de potência mostra o grau de eficiência do uso de sistemas elétricos. Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso eficiente de energia elétrica, enquanto valores baixos evidenciam ineficiência.
Fontes de Energia: São fontes primárias que fornecem energia convertida em eletricidade. As fontes de energia incluem carvão, petróleo, gás, água, vento, luz solar e outros.
Freqüência: Indica o número de ciclos da energia elétrica alternada. Sua unidade de medida é “ciclos por segundo” ou hertz (Hz).
Função de Custo Futuro: Valor do custo de operação de um sistema hidrotérmico calculado com base nas expectativas futuras dos custos de geração térmica e déficit.
Função de Interpolação: Função matemática construída com o objetivo de estimar valores para pontos circunvizinhos a partir de valores conhecidos.
G
Geração Alocada: Quantidade de geração atribuída a um gerador.Geração e Carga "embebidas": Elementos de geração e carga que estão conectadas diretamente na distribuição, não sendo considerados como participantes da Rede Básica.
Geração Flexível: É aquela produzida por usina que não tem qualquer tipo de restrição para atender a ordem de despacho do ONS naquele instante.
Geração Líquida: Geração bruta menos a energia elétrica consumida na estação geradora para o uso da própria estação.
Geração Média: Energia média gerada por uma usina, num determinado intervalo de tempo.
Gerador: Máquina rotativa que converte a energia mecânica em energia elétrica.
GW – Gigawatt: Unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000.000.000 de watts (um bilhão de watts).
H
Horário de Ponta: Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico, conforme definido na Resolução ANEEL nº 456, de 29 de Novembro de 2000.
I
Inflexibilidade: Condição de uma usina que necessita de um valor mínimo de despacho.Instrução de Despacho: Instrução de quantidade a gerar, emitida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), para uma unidade geradora.
Interconector: Processo de compra e venda de energia entre o sistema elétrico brasileiro e o de um país vizinho.
J
Jusante: Rio abaixo, na direção da corrente.
K
KW: Unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000 watts.
L
Linhas de Transmissão: Conjunto de condutores, isoladores e acessórios destinados ao transporte ou distribuição de energia elétrica. As linhas de transmissão podem ser aéreas, quando os condutores, geralmente nus, são mantidos suspensos por torres e similares subterrâneas, quando os condutores, isolados, são colocados abaixo do nível do solo e/ou águas.Liquidação Financeira: Conjunto dos valores apurados ao final da contabilização que possibilitam a realização das transferências dos recursos que liquidarão as operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito do MAE.
M
Medição Comercial: Conjunto de medidores e instalações de comunicação de dados para a medição de todos volumes de energia transacionados no âmbito da CCEE.Mercado de Curto Prazo: Segmento da CCEE onde são comercializadas as diferenças entre os montantes de energia elétrica contratados e registrados pelos Agentes e os montantes de geração ou consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos Agentes.
Mercado Spot: O mesmo que Mercado de Curto Prazo.
Mitigação (mitigar Exposição): Ato ou efeito de aliviar a exposição que surge em função da diferença de preços entre submercados.
MME: Ministério de Minas e Energia.
Modelos Determinísticos: Modelos que buscam representar processos naturais, cujas variáveis envolvidas seguem leis da Física. Em hidrologia, os modelos chuva-vazão e de propagação são exemplos de modelos determinísticos.
Modelos Estocásticos: Modelos que buscam representar a incerteza de processos naturais, nos quais os conceitos de probabilidade e estatística são introduzidos na sua formulação, assim como a dependência temporal de suas variáveis.
Modulação: Ato de calcular valores de Energia Assegurada e/ou Contratos Iniciais, para cada período de apuração, a partir de valores mensais.
Modulação Flat: Divisão do montante mensal pelo número de horas do respectivo mês.
Monopólio natural: situação onde por limitação geográfica ou legal, uma empresa detém toda a participação de um mercado.
Montante: Rio acima, na direção oposta à corrente.
MRE – Mecanismo de Realocação de Energia: Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do Sistema Interligado Nacional – SIN, no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
MW – Megawatt: Unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000.000 de watts (um milhão de watts).
N
NEWAVE: Modelo de otimização para o planejamento de médio prazo (até 5 anos), com discretização mensal e representação a sistemas equivalentes. Seu objetivo é determinar a estratégia de geração hidráulica e térmica em cada estágio, que minimiza o valor esperado do custo de operação para todo o período de planejamento. Um dos principais resultados desse modelo são as funções de custo futuro, que traduzem para os modelos de outras etapas (de mais curto prazo) o impacto da utilização da água armazenada nos reservatórios. Nesse modelo, faz-se a representação da carga em patamares, e a consideração dos limites de interligação entre os subsistemas.Nível de Jusante: Nível d’água medido imediatamente a jusante de um aproveitamento hidrelétrico, geralmente no canal de fuga da usina.
Nível de Montante: Nível d’água a montante de um aproveitamento hidrelétrico, geralmente o nível d’água no reservatório medido próximo da barragem.
Nível Máximo Operativo Normal: Nível d’água máximo de um reservatório, considerado para fins de operação normal. Este nível corresponde ao limite superior do volume útil de um reservatório.
Normais Climatológicas: São médias mensais históricas de um período de 30 anos de séries de grandezas meteorológicas, calculadas pelo INEMET (Instituto Nacional de Meteorologia).
O
Ofertante de Redução de Carga: Agente do mercado habilitado a fazer ofertas para redução da sua carga em tempo real.ONS - Operador Nacional do Sistema: O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa jurídica de direito privado previsto na Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, autorizada a executar a coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados brasileiros. O ONS é uma associação civil, cujos integrantes são as empresas de geração, transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia elétrica e consumidores livres.
Operação em Emergência para Controle de Cheias: Regime de operação adotado em situação de cheia durante a qual existem perspectivas de esgotamento dos volumes de espera, sendo necessário liberar vazões superiores à restrição do reservatório, ou do sistema de reservatórios, visando sua segurança. Outra situação de operação em emergência ocorre quando há perda de comunicação.
Operação hidráulica: É o controle de um reservatório ou sistema de reservatórios sob o ponto de vista dos volumes d’água armazenados e liberados (por turbinas e órgãos de descarga).
Ordem de Mérito: Ordem baseada no critério do Mérito
Otimização do Sistema: Ato de atender à carga do sistema, ao mínimo custo, e atendendo a todas as restrições impostas pela operação.
P
Perdas de Energia: Diferença entre a produção e o consumo, correspondente à somatória das perdas técnicas de transmissão, subtransmissão e distribuição (urbana e rural) e das denominadas perdas comerciais (desvio de energia).Perdas Hidráulicas: Perdas resultantes da dissipação da energia inicial, sob a forma de calor, quando um líquido flui de um ponto para outro numa canalização. São causadas pela resistência ao escoamento ou viscosidade e também por mudanças bruscas na forma do escoamento em conseqüência de alterações nas dimensões dos condutos, curvas, válvulas, conexões de todos os tipos, grades de proteção das tomadas d água das usinas, etc.
Período de Apuração: Período em que é feita a contabilização da energia.
Período de Controle de Cheias: Período anual de maior intensidade de precipitações em bacias hidrográficas, durante o qual são alocados volumes vazios nos reservatórios (volumes de espera), destinados ao controle de cheias.
Período Seco: Período de 7 ( sete ) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.
Período Úmido: Período de 5 ( cinco ) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro a abril do ano seguinte.
Pico de demanda: MW – Máxima demanda instantânea requerida num intervalo de tempo (dia, mês, ano, etc.).
Potência: A taxa em que a energia é transferida na unidade de tempo. A potência elétrica é medida geralmente em watts. Usada também para indicar a medida de capacidade de uma instalação ou planta elétrica.
Potência Nominal: Potência máxima em regime contínuo, para a qual a instalação foi projetada. Normalmente vem indicada nas especificações fornecidas pelo fabricante e na placa de identificação afixada nas máquinas.
Potência Reativa/Ativa: Reativa - Energia elétrica reativa na unidade de tempo, expressa em Volt. Ampère - reativo (Var) ou seus múltiplos. Ativa - Energia na unidade de tempo, expressa em watt (W) ou seus múltiplos.
PPA (“Power Purchase Agreement”): Contrato de compra e venda de energia por um período determinado com condições pré-estabelecidas de preços e volumes, firmadas entre produtores e comercializadores / distribuidores ou consumidor final.
Precificação: Ato de estabelecer o preço da energia comercializada no Mercado de curto prazo. O preço deve ser calculado para cada período de apuração.
Precipitação: Produtos líquidos ou sólidos da condensação do vapor d'água que caem das nuvens, a exemplo da chuva, da neve e do granizo, ou depositados pelo ar úmido sobre o solo, como o orvalho, num intervalo de tempo.
Preço "ex-ante": É o cálculo do preço feito com valores previstos de carga, afluências e disponibilidades dos geradores.
Preço "ex-post": É o cálculo do preço feito com valores verificados: carga e disponibilidades dos geradores.
Preço de Mercado: É o preço estabelecido com base na igualdade entre oferta total dos produtores e demanda do mercado.
PLD - Preço de Liquidação das Diferenças : Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no Custo Marginal de Operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada período de apuração e para cada submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
Preço Médio Mensal: Cálculo da média mensal do PLD por submercado considerando os preços semanais por patamar de carga - leve, médio e pesado
Procedimentos de Comercialização: Conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definem aspectos funcionais necessários para a operacionalização das Regras de Comercialização.
Programa Mensal de Operação Eletroenergética – PMO: Estabelece as diretrizes eletroenergéticas de curto prazo, de modo a otimizar a utilização dos recursos de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo procedimentos e critérios consubstanciados nos Procedimentos de Rede, homologados pela ANEEL.
Procedimentos de Rede: Documento aprovado pela ANEEL, que descreve as regras e requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e os procedimentos operacionais do sistema de transmissão, as penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos agentes usuários do sistema de transmissão e as responsabilidades do ONS.
Produtibilidade ou Produtividade Média: Coeficiente determinado pelo quociente entre a potência gerada e a vazão turbinada. É variável em função da queda bruta e expressa em MW/m3/s.
Produção de Energia: Geração de energia elétrica a partir da transformação de outros tipos de energia provenientes de fontes primárias, renováveis ou não, medida nas saídas dos geradores de uma usina, durante um intervalo tempo especificado.
Programação "ex-post": Programação de Geração feita com dados verificados, considerando todas as restrições dentro dos submercados.
Programação "ex-post" sem Restrição: Programação de Geração feita com dados verificados, sem consideração de restrições dentro dos submercados.
Q
Queda Bruta: É a diferença entre os níveis de água do reservatório e do curso do rio jusante ou do canal de fuga de uma hidrelétrica.Queda Líquida: É igual a queda bruta menos as perdas hidráulicas, exceto a turbina.
R
Racionamento de energia: Redução compulsória no consumo de energia elétrica dos consumidores finais, decretada pelo Poder Concedente.Realocação de Energia: Ato de transferir energia entre geradores, a preço de custo, com o objetivo de compartilhar o risco hidrológico entre os mesmos.
Recomposição do Sistema: Conjunto de ações que objetivam restabelecer a topologia do sistema ou a entrega da energia elétrica, interrompida por desligamentos imprevistos de equipamentos ou linhas de transmissão.
Reconstituição de vazão natural: Obtenção da vazão natural pela correção dos efeitos dos reservatórios localizados a montante de uma determinada seção de rio ou reservatório.
Rede Básica: Conjunto de linhas de transmissão, sob o controle do ONS, de um ou mais proprietários, em tensão igual ou superior a 230 kV e as de 138 kV que excepcionalmente foram definidas pela ANEEL.
Rede de Distribuição: Conjunto de instalações de distribuição, de um ou mais proprietários, com tensão inferior a 230 kV ou instalações em tensão igual ou superior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Rede de Transmissão: Conjunto de instalações de transmissão, de um ou mais proprietários, com tensão igual ou superior a 230 kV ou instalações em tensão inferior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Rede Elétrica: Conjunto integrado pelos sistemas de transmissão e de distribuição.
Regiões Geoelétricas: Uma determinada região geográfica onde o sistema elétrico pode ser considerado como um único submercado, ou seja, para o cálculo do preço, não é necessária a consideração de perdas de transmissão.
Regras Algébricas: Conjunto de regras que exprimem algebricamente a operação do sistema, contendo os seguintes tópicos: agregação de dados, precificação, encargo de capacidade, cálculo do encargo do serviço do sistema, cálculo de penalidades, mecanismo de realocação de energia, alocação do excedente financeiro, contabilização, modulação e conexões internacionais.
Reserva de Potência Operativa: Potência mantida disponível nas usinas que pertencem ao Controle Automático de Geração (CAG) dos sistemas S/SE/CO na etapa da programação energética diária, com a finalidade de atender em tempo real, acréscimos de carga no Sistema, saídas não programadas de unidades geradoras assim como contingências elétricas do Sistema.
Restrição de Nível Máximo: Nível a montante de um reservatório a partir do qual existe ocorrência de danos a terceiros.
Restrição de Nível Mínimo: Nível mínimo a montante de um reservatório que garante a manutenção de usos múltiplos em sua área inundada.
Restrição de Operação: Limitações físicas e operacionais na transferência de energia elétrica através do sistema de transmissão.
Restrição de vazão máxima: Valor máximo de vazão defluente a partir do qual ocorrem danos a instalações da usina ou a terceiros, a jusante do reservatório.
Restrição de vazão mínima: Valor mínimo de vazão defluente que garante a manutenção de usos múltiplos, a jusante do reservatório.
Restrição Interna de Transmissão: Limitações físicas e operacionais dentro de um determinado submercado na transferência de energia elétrica através do sistema de transmissão.
Restrições entre Submercados: Refere-se às restrições de transmissão (congestionamentos) entre dois submercados.
Risco Hidrológico: Incerteza quanto às condições de produção de uma usina hidrelétrica ou de um sistema, devido a variações de afluência.
Risco de Mercado: Incerteza no fluxo financeiro de uma empresa decorrente de variações imprevista de preço de insumos ou produto final. Na CCEE, variações de volume de compra ou venda podem gerar risco em função da exposição ao Mercado de Curto Prazo.
S
Saída Programada: A parada programada de uma unidade geradora, de uma linha de transmissão ou de outra instalação elétrica para a inspeção ou a manutenção, de acordo com uma programação especificada.Sazonalização: Cálculo de volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes mensais.
Segurança do Sistema: É a capacidade de um sistema de energia elétrica, estando em seu estado normal de operação, sofrer uma perturbação sem passar para o estado de emergência (quando os limites operacionais dos equipamentos do sistema estiverem sendo violados), ou haver interrupção no fornecimento de energia.
Séries sintéticas de vazões: Séries geradas a partir de uma série histórica de vazões através de um modelo estocástico, que mantém algumas características da série original.
Serviços Ancilares: Serviços oferecidos pelos geradores e/ou por outros agentes do sistema elétrico para atender às exigências técnicas para a segurança e a qualidade do fornecimento de energia elétrica. Tais serviços incluem: reserva girante, reserva não girante, regulação, controle de tensão e capacidade de "black start". Basicamente, os serviços ancilares visam a manutenção da freqüência e da tensão dentro de tolerâncias especificadas em regime normal de operação durante mudanças súbitas do estado de sistema.
Serviço de Capacidade “Black Start”: Capacidade de recursos próprios de energia disponibilizada para dar a partida em um sistema gerador, com o objetivo de obter um processo mais eficiente de restauração do sistema.
Serviço de Controle de Tensão: Ações para manutenção dos níveis de tensão dentro de parâmetros que atendam aos requisitos de qualidade e confiabilidade operativa do sistema, além dos requisitos legais.
Sistema de Medição: Conjunto de equipamentos necessários para a medição das grandezas elétricas. É o conjunto de medidores, transformadores de potencial e de corrente e equipamentos associados, necessários para medir fluxo de potência ativa e reativa, tensão etc, conforme Especificação Técnica do Sistema de Medição de Faturamento de Energia aprovada pela Deliberação COMAE 049/2001.
Submercado de Energia: Subdivisões do sistema interligado, correspondentes às áreas de mercado para as quais a CCEE estabelecerá preços diferenciados e cujas fronteiras são definidas em função da presença e duração de restrições relevantes de transmissão.
Sistema de Contabilização e Liquidação - SINERCOM: Abrange as funcionalidades de precificação, ofertas, dados de medição, cadastros, contabilização, gestão, penalidades e pré-fatura.
Sistema Hidrotérmico: É um sistema de geração composto por usinas hidrelétricas e termelétricas.
Sistema Interligado Nacional - SIN: Sistema elétrico resultante da interligação dos sistemas elétricos das Regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste ou Norte/Nordeste, é formado pelo conjunto de substações e linhas de transmissão ( 230 Kv ou mais ) utilizado para o transporte de grandes blocos de energia elétrica e para a otimização do sistema interligado.
Sobregeração: Situação em que um gerador excede os níveis instruídos em valores acima da banda de erro.
Subgeração: Situação em que um gerador produz menos que seu nível instruído, em valores abaixo da banda de erro.
T
Tempo de Recorrência: Intervalo médio esperado entre eventos de magnitude igual ou superior a mesma.Tendências Macroclimáticas (previsão climática): São estimativas do comportamento médio de variáveis atmosféricas para longo prazo (meses, trimestres e semestres) para uma determinada região, realizadas através de modelos numéricos e estatísticos.
Teste de Disponibilidade: Teste solicitado pelo ONS ou pelo proprietário do ativo a ser testado, com a finalidade de verificar se a capacidade de produção de energia elétrica, declarada pelo responsável pelo ativo de geração, corresponde à sua real possibilidade.
Tomada e Redução de Carga: Ato de elevar ou reduzir a geração de uma unidade geradora de energia elétrica, visando atingir um valor pré-determinado de geração, dentro de um período de tempo estabelecido pelo operador do sistema.
U
Usina Hidrelétrica: Instalação na qual a energia potencial da gravidade é transformada, primeiramente em energia mecânica e depois em energia elétrica. Pode ou não ter reservatório de acumulação, dependendo da quantidade de água disponível ao longo do ano.Usina Termelétrica: Instalação na qual a energia calorífica de materiais fósseis como o carvão, o óleo combustível e o gás natural são transformados em energia elétrica. Também integram esta classificação as instalações que utilizam combustíveis físseis como o urânio para geração de energia elétrica.
Usuários: Geradores, consumidores livres e concessionários com contratos firmados para a compra e venda de energia elétrica que venham a utilizar a Rede Elétrica. São considerados também como usuários as unidades produtoras e consumidoras de autoprodutores.
V
Vazão: É o volume de água escoado na unidade de tempo em uma determinada seção do curso d’água.Vazão Afluente: Volume de água que chega a uma seção de referência (relativa a um rio, reservatório, trecho de canalização, etc) na unidade de tempo.
Vazão Defluente: Volume de água que sai de uma seção de referência (relativa a um rio, reservatório, etc) na unidade de tempo. No caso das usinas hidrelétricas, refere-se também à soma das vazões turbinadas e vertidas.
Vazão Incremental: Vazão produzida pela bacia intermediária entre duas seções de um curso d'água, calculada através da diferença entre suas vazões naturais ou, no caso de dois reservatórios, pela diferença entre a vazão afluente do reservatório à jusante e a vazão defluente do montante.
Vazão Natural: Vazão que aflui a uma determinada seção de um rio, ou a um reservatório, sem a influência de liberação ou retenção de água por reservatórios situados a montante.
Vazão Turbinada: Vazão que passa através das turbinas de uma usina hidrelétrica, utilizada para fins de geração de energia.
Vazão Vertida: Vazão descarregada através dos vertedores e/ou válvulas de fundo de um aproveitamento hidráulico.
Venda de Energia Elétrica: A quantidade de quilowatts-horas vendida em um período de tempo determinada agrupado geralmente por classes de serviço como a residencial, comercial e industrial. Outras vendas incluem a iluminação pública de rua e as vendas às entidades públicas.
Vendedor e Comprador Líquido: Agente que após um determinado período de tempo tem uma posição a liquidar com o mercado, como comprador ou como vendedor.
Volume de Espera: Volume de um reservatório, deixado vazio abaixo do nível máximo normal, com a finalidade de ser utilizado para absorver parcelas de vazões afluentes superiores a uma restrição de vazão máxima. Para o seu cálculo, são utilizadas vazões afluentes associadas a uma cheia com um determinado tempo de recorrência.